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Argentina: certificado sanitário para importação de produtos de origem animal

O representante legal da empresa importadora deverá anexar o(s) certificado(s) sanitário(s).

12 Agosto 2021
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Em atendimento à Resolução 816/2002 do Serviço Nacional de Saúde e Qualidade Agroalimentar (Senasa), a partir de 6 de setembro, o representante legal da empresa importadora deverá anexar o (s) certificado (s) sanitário (s) que protegem as cargas terrestres / áreas em até 24 horas após a entrada da mercadoria pela passagem de fronteira declarada.

Ressalta-se que não é necessária a apresentação da documentação em papel ou presencial. Com presença na plataforma TAD, o Senasa facilita e agiliza os esforços dos produtores.

4 de agosto de 2021/ SENASA/ Argentina.
https://www.argentina.gob.ar/

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