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COVID-19: Mudanças nos regulamentos sobre transporte de animais na Espanha

Os tempos de descanso dos animais durante o transporte são eliminados.

26 Março 2020
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Devido à rápida evolução da situação de emergência de saúde pública causada pelo COVID-19, em nível nacional e internacional, o Governo espanhol publicou o Despacho TMA / 279/2020, de 24 de março, que estabelece medidas para o transporte de animais.

O Governo decidiu flexibilizar às horas de viagem e descanso dos animais, durante o transporte, em conformidade com o estabelecido na Resolução de 16 de março de 2020, da Direção Geral de Transporte Terrestre, que isenta temporariamente as regras de condução e de descanso no transporte de mercadorias devido ao estado de alarme. A duração do tempo total de viagem será o máximo permitido no capítulo V do anexo I do Regulamento (CE) no 1/2005, do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, referente à proteção de animais durante o transporte e operações relacionadas, exceto para descanso.

Da mesma forma, para garantir o fornecimento, e a validade dos certificados de treinamento dos motoristas ou responsáveis ​​que não puderam renovar ou cumprir os requisitos formais. Tais autorizações e certificados de treinamento para motoristas ou cuidadores cuja data de vencimento ocorreu depois de 1º de março, serão válidos até 120 dias após o final da declaração do estado da pandemia. O prazo de 120 dias poderá ser prorrogado por resolução da Diretoria Geral de Produtos e Mercados Agrícolas do Ministério da Agricultura, Pesca e Alimentação, se as circunstâncias o exigirem, por um período máximo de 30 dias adicionais.

Os diários de bordo ou as folhas de itinerário serão válidos, apesar de não terem sido selados pela autoridade competente até 7 dias após o final da declaração do estado sobre a crise e esse período pode ser prorrogado se as circunstâncias o exigirem por no máximo 7 dias adicionais.

25 de março de 2020/ MITMA/ Espanha.
https://www.mitma.gob.es

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