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UE: preocupação pela possível proibição do uso de determinados antibióticos na sanidade animal

No mês de Setembro, o Parlamento Europeu deverá votar a eventual proibição do uso, em animais, dos antibióticos de importância em humanos.

8 Setembro 2021
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No próximo mês de Janeiro de 2022 entrará em vigor o Regulamento (UE) 2019/6 sobre medicamentos veterinários. De acordo com este Regulamento, no que se refere ao uso prudente de antimicrobianos, especialmente daqueles que sejam importantes no tratamento de infecções em pessoas, mas que também sejam necessários para uso na medicina veterinária, pode ser necessário restringir ou proibir a sua utilização em animais.

Antes de entrar em vigor, a Comissão Europeia, os Estados Membros e o Parlamento Europeu devem determinar quais antibióticos ficarão reservados para humanos e, portanto, serão proibidos para a medicina veterinária.

Em julho, na Comissão de Ambiente, Saúde Pública e Segurança Alimentar (ENVI) do Parlamento Europeu, foi submetido a votação de um projeto de Regulamentação apresentado pela Comissão sobre "Critérios de classificação de agentes antimicrobianos reservados para o tratamento de determinadas infecções em humanos". A Comissão ENVI votou contra este documento que descreve os critérios para a designação dos antibióticos que deverão ser proibidos, apesar de ser coordenada tecnicamente por todas as instituições científicas relevantes como a Agência Europeia do Medicamento (EMA), EFSA, ECDC, OIE e OMS, rejeitando assim o critério científico.

Esta proposta será votada novamente no Parlamento Europeu neste mês de setembro. Um voto maioritário implicará na proibição definitiva do uso de, por exemplo, fluoroquinolonas, cefalosporinas de 3ª e 4ª geração, polimixina e macrólidos em todas as espécies animais, tanto animais de companhia como animais de produção pecuária.

Perante esta situação, algumas associações europeias de veterinários estão recolhendo assinaturas contra a proibição do uso deste tipo de antibióticos em animais.

1 de Setembro de 2021/ Redação 333.

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