A aprovação pelas instâncias comunitárias europeias permitirá que o Acordo de Parceria seja assinado após mais de 26 anos do início das negociações. O Acordo integrará dois dos maiores blocos econômicos do mundo, reunindo cerca de 720 milhões de pessoas e Produto Interno Bruto (PIB) de mais de US$ 22 trilhões de dólares. Trata-se do maior acordo comercial negociado pelo MERCOSUL e um dos maiores dentre aqueles pactuados pela União Europeia com parceiros comerciais.
Para a carne suína, o acordo cria, pela primeira vez, um contingente tarifário preferencial específico para o Mercosul, inexistente até então para o Brasil. A cota final prevista é de 25 mil toneladas anuais, com tarifa intracota de € 83 por tonelada, substancialmente inferior à tarifa aplicada fora da cota. Assim como na carne de frango, a implantação ocorrerá em seis etapas anuais iguais, com crescimento progressivo do volume até o atingimento do teto anual. A efetiva utilização dessa cota pelo Brasil dependerá da conclusão dos trâmites sanitários junto à União Europeia para a abertura do mercado, incluindo a aprovação do Certificado Sanitário Internacional.

No caso da carne de frango, é importante destacar que o acordo não interfere, não altera e não substitui o sistema de cotas já em vigor entre o Brasil e a União Europeia, que permanece plenamente válido. O que o acordo acrescenta é a criação de um novo contingente tarifário adicional, no âmbito do Mercosul, de 180 mil toneladas anuais isentas de tarifa, a ser compartilhado entre os países do bloco. Esse volume será composto por 50% de produtos com osso e 50% de produtos sem osso e terá implantação gradual em seis etapas anuais iguais, até atingir o volume total anual no sexto ano de vigência. A partir desse momento, o contingente passa a se repetir anualmente.
No segmento de ovos, o acordo estabelece contingentes tarifários específicos, também no âmbito do Mercosul, isento de tarifa intracota. Estão previstas 3 mil toneladas anuais para ovos processados e 3 mil toneladas anuais para albuminas, criando uma oportunidade concreta para a ampliação das exportações brasileiras de produtos com maior valor agregado.
A ABPA ressalta que os contingentes criados pelo acordo são cotas do Mercosul, e não exclusivas do Brasil, o que demandará coordenação intrabloco para definição dos critérios de alocação entre os países membros.
Os impactos econômicos positivos serão graduais, acompanhando o cronograma de implantação e condicionados ao cumprimento rigoroso dos requisitos sanitários, regulatórios e às regras de aplicação de salvaguardas, que devem permanecer estritamente técnicas e excepcionais.
09 de janeiro de 2025/ MDIC e ABPA/ Brasil.
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