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Argentina: medidas para manter a produção de alimentos

O SENASA auxilia produtores agrícolas e, assim, permite a continuidade dos circuitos produtivos da cadeia alimentar durante a pandemia do COVID-19.

27 Abril 2020
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No âmbito do isolamento social, preventivo e obrigatório ordenado pelo governo nacional para enfrentar a pandemia do COVID-19, o Serviço Nacional de Saúde e Qualidade Agro-Alimentar (Senasa) estabeleceu uma série de medidas que garantem aos usuários a realização e autogestão digital, fundamental na cadeia de produção e distribuição de alimentos destinados ao consumo interno e ao comércio internacional.

  • Facilitar o fornecimento de alimentos: a Senasa emitiu a Resolução 295/2020, que estendeu até 31 de julho o vencimento de classificações, registros e identificações. “Incluímos estabelecimentos que produzem ração animal, mercados concentradores, embalagens e estocagem de frutas e legumes; estabelecimentos de desinfecção para embalagem e transporte de produtos de origem animal. Isso significa que não será necessário que os usuários realizem esses procedimentos com a Agência até a data indicada, facilitando seu trabalho e produção ”.
  • Facilitar a transferência de propriedades e de estabelecimentos que ainda não concluíram totalmente ou completaram a primeira campanha anual de vacinação contra a febre aftosa em 2020 (disposição 112/2020 e resolução 288/2020). Válido até 24 de abril.
  • O gerenciamento de documentos de trânsito de plantas (DTV-e) e animais (DT-e) pode ser realizado inteiramente por autogestão, por meio de Sig-DTV e Sigsa, respectivamente.
  • As classificações de saúde para o transporte de animais vivos foram estendidas de um ano para 18 meses sem afetar a saúde ou o bem-estar dos animais (Resolução 581/2014 e Provisão DNSA 108/2020) e as de produtos, subprodutos e derivados de origem animal até 31 de julho de 2020 (Resolução 295/2020).
  • Além disso, existe um formulário de declaração juramentada para transportadores que substitui o certificado único de lavagem e desinfecção de veículos para transporte de animais vivos, caso a lavanderia local autorizada não esteja disponível (Resolução 313/2020) E foi adicionada a possibilidade de realizar cargas alternativas de outros produtos (Provisão 131/2020).
  • Os produtores credenciados e registrados no Registro Nacional de Saúde dos Produtores Agrícolas (RENSPA) da Senasa e credenciados no Registro Nacional de Agricultura Familiar (ReNAF), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Pesca da Nação estão isentos do pagamento total de 80 procedimentos do organismo sanitário no conceito de saúde animal, inocuidade - proteção animal e vegetal - vegetal e análise laboratorial sob programa ou projeto oficial.

23 de abril de 2020 / SENASA / Argentina.
https://www.argentina.gob.ar

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