O Senasa atualizou as condições e os procedimentos de habilitação dos transportes de animais vivos e produtos de origem animal, melhorando as exigências técnicas e sanitárias que devem ser cumpridas em todo o território nacional, a fim de fortalecer um elo fundamental da cadeia agroprodutiva.
A nova medida, normatizada na Resolução Senasa N.º 723/2025, publicada hoje no Boletim Oficial, incorpora — entre outras medidas — novos tipos de transporte, como o “Bitren”, um veículo articulado para o traslado de numerosos animais, e contempla a habilitação de unidades cuja infraestrutura não esteja prevista na normativa, sempre que resultem funcionais para cada espécie.

Entre outros pontos destacados, a atualização do marco regulatório autoriza o uso de malha quadriculada para aqueles veículos que transportem suínos, dando lugar à habilitação de transportes “multiespécie”.
Além disso, incorporam-se aos veículos que não requerem habilitação sanitária para o traslado de animais vivos e mercadorias de origem animal aqueles que mobilizem abelhas, produtos e subprodutos da indústria apícola, aves ornamentais e de exposições e peixes ornamentais..
O novo esquema também prevê uma habilitação provisória de 90 dias para os veículos que não cumpram os requisitos iniciais durante o procedimento de habilitação que realiza o Senasa. Durante esse período, o responsável pelo transporte deverá realizar as modificações requeridas para obter o cartão de habilitação.
Outra novidade da resolução é a criação do Programa de Certificação Sanitária Oficial de Fabricação de Veículos, destinado unicamente a fabricantes que busquem homologar perante o Senasa seus projetos sob padrões e exigências técnicas, em sua etapa prévia de comercialização. Essa certificação, sujeita à supervisão e auditoria do organismo sanitário, terá validade de 5 anos para cada modelo de veículo 0 km de transporte de animais vivos e/ou mercadorias de origem animal.
Dessa maneira, o Senasa atualiza e simplifica os requisitos e procedimentos técnicos de habilitação contemplados em resoluções anteriores, alinhando a regulamentação do nosso país com os mais altos padrões internacionais e fortalecendo o controle sanitário, a inocuidade dos produtos transportados e a competitividade do setor produtivo.
19 de setembro de 2025/ Senasa/ Argentina
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