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Espanha: Supremo Tribunal anula aumento do espaço obrigatório por suíno

O aumento das áreas mínimas para a criação de suínos foi tornado sem efeito.

28 Novembro 2025
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O Supremo Tribunal emitiu uma sentença, datada de 3 de novembro de 2025 e publicada no Boletín Oficial del Estado (BOE) na sexta-feira, 21 de novembro de 2025, contra o recurso apresentado pela empresa Granja Los Alecos, SL, que anula parcialmente o Real Decreto 159/2023, uma regulamentação-chave para a aplicação da legislação da União Europeia na Espanha sobre controles oficiais de bem-estar animal em suínos.

A Terceira Câmara declarou nulo e sem efeito o ponto 4 da quarta disposição final do Real Decreto 159/2023, que modificava o Artigo 3.1 do Real Decreto 1135/2002 ao introduzir uma nova tabela de áreas mínimas por suíno, com aumentos significativos nos requisitos de espaço para leitões desmamados ou suínos de produção criados em grupo, excluindo marrãs e porcas após a cobertura. Na prática, essa alteração exigia ampliar instalações, reduzir o número de animais ou realizar investimentos significativos para adaptar as edificações existentes.

Com a anulação desse ponto, a tabela de densidade de alojamento do Real Decreto 159/2023 deixa de ser aplicável, e volta a vigorar a tabela do Real Decreto 1135/2002, que estabelece áreas menores para cada categoria de peso. Consequentemente, as granjas espanholas de suínos não são obrigadas a cumprir os aumentos de área nem a realizar os investimentos associados a essa expansão.

A sentença não afeta o restante do Real Decreto 159/2023, que permanece plenamente vigente no que diz respeito aos controles oficiais, requisitos documentais e obrigações gerais de bem-estar animal. A decisão também condena a Administração ao pagamento das custas e determina sua publicação no BOE.

Essa decisão judicial impacta diretamente o setor suinícola, que vinha analisando há meses o aumento de custos associado aos novos requisitos de densidade de alojamento. Com essa mudança, o marco regulatório retorna temporariamente ao estado anterior, até a entrada em vigor de futuras modificações, como as previstas no Real Decreto 809/2025, com efeitos a partir de março de 2026.

26 de novembro de 2025/ Equipe 333 com informações do BOE e do Conselho Geral do Poder Judiciário.

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