O Governo espanhol aprovou o Real Decreto 809/2025, de 16 de setembro, que modifica o Real Decreto 1135/2002 sobre as normas mínimas para a proteção dos suínos. Essa nova norma ajusta alguns aspectos introduzidos em 2023 e estabelece uma classificação das granjas suínas em três tipos, de acordo com o manejo do corte de cauda e o nível de bem-estar animal alcançado.
As granjas do Tipo 1, que mantêm todos os animais com o rabo intacto, poderão aplicar densidades de alojamento menos restritivas, retomando os valores previstos pela Diretiva 2008/120/CE. Por outro lado, as granjas do Tipo 3 (que ainda praticam o corte de cauda de forma generalizada) deverão continuar cumprindo as densidades mais rigorosas fixadas em 2023.

O decreto também cria uma categoria intermediária, o Tipo 2, para granjas que ainda têm alguns animais com o rabo cortado, mas que implementaram planos de melhoria do bem-estar. Essas poderão manter densidades um pouco mais altas se comprovarem o cumprimento de várias condições, como dispor de um plano de bem-estar animal, sistemas automáticos de controle térmico e de qualidade do ar, uso limitado de antibióticos e materiais de enriquecimento disponíveis para pelo menos 86% dos animais.
Além disso, o novo texto obriga a reservar 2,5% do espaço para o isolamento de animais doentes ou feridos e detalha os mínimos de pontos de alimentação e bebedouros conforme o tamanho dos animais.
O Real Decreto 809/2025 entrará em vigor em 9 de março de 2026 e busca incentivar a eliminação progressiva do corte de caudas, premiando as granjas que atingem altos níveis de bem-estar animal sem comprometer a produtividade.
10 de outubro de 2025/ BOE/ Espanha.
https://www.boe.es




