O Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF), publicou no dia 29/04/2025 a Portaria nº 146/2025, que estabelece normas mais rígidas de biosseguridade mínima para estabelecimentos que produzem suínos com fins comerciais. A medida, que já está em vigor, tem como objetivo fortalecer o controle sanitário nas propriedades e evitar surtos de doenças que possam afetar os rebanhos e a cadeia produtiva do setor suinícola.
Entre as principais exigências estão: instalação de cercas de isolamento com pelo menos 1,5 metro de altura, desinfecção obrigatória de veículos na entrada, controle de acesso com vestuário exclusivo e vestiários, além de restrições para visitantes. Também foram definidas normas para o recebimento e armazenamento de ração, proibindo o transporte conjunto com produtos que possam causar contaminação. As unidades deverão manter controle documentado de pragas e realizar análises da água a cada 12 meses.

Ainda segundo a portaria, todas as granjas com fins comerciais, inclusive aquelas que realizam trânsito de suínos para fora do estado ou do país, deverão cumprir exigências mínimas de estrutura, higiene e controle de acesso. Os estabelecimentos já existentes terão 18 meses para se adequar às novas normas.
A Seagri-DF será responsável pela fiscalização do cumprimento da portaria. O descumprimento das normas poderá acarretar desde advertências até a proibição de novas entradas de animais nas propriedades. A secretaria também poderá exigir relatórios periódicos com dados sanitários, controle do uso de produtos e qualidade da água.
29 de Abril de 2025 /Seagri-DF/ Brasil
https://www.agricultura.df.gov.br