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Itália: Novas atualizações no Controle Oficial de Alimentos e Bem-Estar Animal

O quadro regulamentar deverá assegurar a aplicação da legislação europeia e italiana em matéria de alimentos para animais, saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos.

18 Novembro 2020
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Quatro decretos legislativos para adaptar a Itália ao regulamento europeu sobre os controles oficiais. As medidas estão sendo examinadas pelo Senado. O quadro regulamentar terá de garantir a aplicação da legislação europeia e italiana sobre produtos alimentares, rações, saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos.

O regime de decreto legislativo, combinando as atividades, pretende, portanto, racionalizar as atividades de controle, de forma a permitir que os operadores tenham um único posto de referência territorial, bem como um único sistema de informação de referência - o sistema TRACES NT (Tecnologia de Controle e Sistema Especializado) - colocado à disposição dos Estados-Membros pela Comissão Europeia que gere a informatização dos relatórios de chegada de animais e mercadorias, bem como o registo das atividades de controle..

As competências da UVAC foram confirmadas - Lei do Governo n. 205 diz respeito às competências dos gabinetes veterinários para cumprimento da comunidade (UVAC) do Ministério da Saúde. Em continuidade com a legislação em vigor, a disposição mantém as competências na cadeia de abastecimento dos controles sanitários de animais e mercadorias dos restantes Estados-Membros da União Europeia no âmbito da UVAC do Ministério da Saúde. As empresas de saúde competentes continuarão também a efetuar, em coordenação com UVAC, algumas atividades de controle.

O projeto de decreto contém ainda disposições relativas à cooperação e assistência administrativa entre as várias administrações, nos domínios da respectiva competência, com vista a uma maior eficácia e transparência dos controlos.

Tarifas e refinanciamento de controles oficiais - Lei do Governo no. 210 analisa as disposições do decreto legislativo de 19 de novembro de 2008, n. 194, sobre o financiamento de exames oficiais de saúde por meio de intervenção sobre a destinação das receitas provenientes da cobrança de tarifas. A disposição estabelece o tipo e os montantes das tarifas cobradas aos operadores pela realização dos controlos efetuados em animais, alimentos e rações.

Novembro de 2020 / Itália. http://www.anmvioggi.it

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