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Mercosul: o Conselho Europeu dá luz verde às salvaguardas para os produtos agrícolas

O Regulamento tem como objetivo reforçar a proteção dos agricultores da UE, permitindo a rápida aplicação de medidas de salvaguarda nos casos em que as importações provenientes de parceiros do Mercosul ameacem causar prejuízo grave aos produtores da UE.

5 Março 2026
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O Conselho adotou hoje formalmente o Regulamento que aplica a cláusula bilateral de salvaguarda do Acordo de Associação UE-Mercosul e do Acordo Interino sobre Comércio UE-Mercosul para produtos agrícolas. O Regulamento tem como objetivo reforçar a proteção dos agricultores da UE, permitindo a rápida aplicação de medidas de salvaguarda nos casos em que as importações provenientes de parceiros do Mercosul ameacem causar prejuízo grave aos produtores da UE.

O Regulamento baseia-se nos mecanismos de salvaguarda já existentes na UE, mas introduz procedimentos mais rápidos e limites de intervenção simplificados. Em particular, estabelece um limite de 5% durante uma média de três anos para iniciar uma investigação sobre produtos sensíveis. Essas investigações deverão ser concluídas no prazo de quatro meses e, em casos urgentes, medidas provisórias poderão ser aplicadas em até 21 dias.

A Comissão também realizará um monitoramento proativo das importações de produtos agrícolas sensíveis e publicará relatórios periódicos sobre a evolução do mercado.

Próximas etapas

O Regulamento adotado será agora publicado no Diário Oficial da União Europeia e entrará em vigor 20 dias após sua publicação. O Regulamento será aplicado ao Acordo Interino sobre Comércio e continuará a ser aplicado quando o Acordo de Associação UE-Mercosul estiver plenamente ratificado.

Contexto

As cláusulas bilaterais de salvaguarda fazem parte do Acordo de Associação UE-Mercosul e do Acordo Interino sobre Comércio UE-Mercosul.

O Regulamento de Salvaguardas complementa os acordos mais amplos, que têm como objetivo intensificar as relações comerciais e políticas entre a UE e os países do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai), ao mesmo tempo em que garantem uma proteção sólida para os setores agrícolas da UE que podem estar particularmente expostos à concorrência das importações. O Acordo de Associação UE-Mercosul e o Acordo Interino sobre Comércio foram assinados por ambas as partes em Assunção (Paraguai) em 17 de janeiro de 2026. Antes que os acordos possam ser formalmente concluídos e entrar em vigor, o Parlamento Europeu deverá conceder sua aprovação.

5 de março de 2026/ Conselho Europeu/ União Europeia.
https://www.consilium.europa.eu

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