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MG: Boas notícias para os suinocultores que produzem energia por biodigestores

Governador sanciona lei que prevê isenção de ICMS à produção de energia elétrica de fontes renováveis.

26 Janeiro 2021
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2021 iniciou com boas notícias para os suinocultores que produzem energia elétrica a partir de seus biodigestores. Depois de quase um ano de luta, nas mais diversas instâncias, pela retirada de impostos relativos ao ICMS da energia produzida a partir de biogás o governador de Minas promulgou a Lei 23.762 que prevê a redução do ICMS – podendo chegar a 0% – sobre equipamentos, peças, partes e componentes utilizados na instalação de micro e mini sistemas de geração distribuída de energia elétrica no Estado com capacidade de até 5 megawatts (MW).

Desde o início 2020 a Associação dos Suinocultores do Estado de Minas Gerais (ASEMG), em parceria com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (FAEMG), trabalha fortemente pela isonomia de impostos em relação a energia fotovoltaica. As entidades apoiaram e acompanharam de perto a tramitação do Projeto de Lei (PL 4.054/17) que concede isenção de ICMS a usuários de “energia de cogeração qualificada ou de uso de fontes renováveis” e objetivava vincular o benefício fiscal não somente para a energia solar fotovoltaica, como já ocorre, mas também para a energia de cogeração qualificada ou de uso de fontes renováveis de energia.

Após meses de desdobramentos, em dezembro, o PL foi aprovado em 2º turno no Plenário da ALMG, indo para o despacho do Governador. No início de janeiro o Governador Romeu Zema sancionou a Lei que dá a possibilidade aos produtores. Clique e confira a lei na íntegra: Lei 23.762 .

No entanto, apesar da lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, para valer, a proposta de benefício precisa ser levada para apreciação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e aprovada por todos as unidades da federação, sendo transformada em convênio. Vencida essa etapa, os interessados poderão aderir ao convênio para usufruir do benefício. Essa é uma exigência imposta pela Lei Complementar 160/2017, que trata dos benefícios fiscais concedidos pelos entes da federação.

22 de janeiro de 2021 / ASEMG / BRASIL.
http://www.asemg.com.br/

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