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Granjas de suínos tecnificadas terão que implantar medidas de biosseguridade determinadas em nova portaria

Suinocultores terão linha de crédito em condições especiais para adequarem os estabelecimentos às medidas sanitárias previstas no documento. Portaria estabelece medidas de biosseguridade para qualificar ainda mais a suinocultura catarinense.

15 Setembro 2025
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Nesta semana, a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Sape) e a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) publicaram uma nova portaria sobre biosseguridade na suinocultura. A portaria Sape nº 50/2025 descreve um conjunto de boas práticas que devem obrigatoriamente ser seguidas nas granjas tecnificadas (comerciais), como o controle de acesso ao estabelecimento, procedimentos de desinfecção e a destinação de dejetos.

A adoção de práticas e procedimentos de biosseguridade nas granjas é essencial para garantir a saúde dos animais e minimizar os riscos de contaminação e disseminação de doenças. Muitas granjas catarinenses já implementaram por escolha própria as medidas sanitárias preconizadas pela portaria, pelos ganhos que isso traz à produção e à exportação da carne.

Assim que entrarem em vigor, dentro de 60 dias, estas diretrizes serão obrigatórias para todas as granjas tecnificadas. Algumas medidas são organizacionais e de higiene, outras exigirão ajustes estruturais. A norma também estabelecerá prazos para que granjas preexistentes se ajustem às novas medidas, variando da vigência até 12 a 24 meses, dependendo da adequação.

Para garantir que também os pequenos produtores possam se adequar às exigências, o Governo do Estado criou o Programa Biosseguridade Animal SC, que prevê financiamentos de até R$ 70 mil por granja, com subvenção de até 40%, além de um ano de carência e pagamento em cinco parcelas anuais.

A sanidade animal é o diferencial que permitiu à carne suína catarinense chegar a 78 países no ano passado, movimentando US$1,7 bilhão. Os países do continente asiático são o principal mercado comprador desses produtos.

A portaria está disponível no site da Cidasc.

12 de setembro de 2025 /Governo de Santa Catarina/ Brasil
https://www.agricultura.sc.gov.br

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