Nesta semana, a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Sape) e a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) publicaram uma nova portaria sobre biosseguridade na suinocultura. A portaria Sape nº 50/2025 descreve um conjunto de boas práticas que devem obrigatoriamente ser seguidas nas granjas tecnificadas (comerciais), como o controle de acesso ao estabelecimento, procedimentos de desinfecção e a destinação de dejetos.
A adoção de práticas e procedimentos de biosseguridade nas granjas é essencial para garantir a saúde dos animais e minimizar os riscos de contaminação e disseminação de doenças. Muitas granjas catarinenses já implementaram por escolha própria as medidas sanitárias preconizadas pela portaria, pelos ganhos que isso traz à produção e à exportação da carne.

Assim que entrarem em vigor, dentro de 60 dias, estas diretrizes serão obrigatórias para todas as granjas tecnificadas. Algumas medidas são organizacionais e de higiene, outras exigirão ajustes estruturais. A norma também estabelecerá prazos para que granjas preexistentes se ajustem às novas medidas, variando da vigência até 12 a 24 meses, dependendo da adequação.
Para garantir que também os pequenos produtores possam se adequar às exigências, o Governo do Estado criou o Programa Biosseguridade Animal SC, que prevê financiamentos de até R$ 70 mil por granja, com subvenção de até 40%, além de um ano de carência e pagamento em cinco parcelas anuais.
A sanidade animal é o diferencial que permitiu à carne suína catarinense chegar a 78 países no ano passado, movimentando US$1,7 bilhão. Os países do continente asiático são o principal mercado comprador desses produtos.
A portaria está disponível no site da Cidasc.
12 de setembro de 2025 /Governo de Santa Catarina/ Brasil
https://www.agricultura.sc.gov.br