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Projeto de lei que prevê controle e manejo do javali-europeu recebe sinal verde em Minas Gerais

No projeto, são explicitadas as razões que motivaram o controle populacional do javali-europeu, tais como sua nocividade ao meio ambiente, à saúde pública, à agricultura e à pecuária.

24 Novembro 2025
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O controle populacional e o manejo sustentável do javali-europeu, em todas as formas, linhagens, raças e diversos graus de cruzamento, no âmbito do Estado, foram autorizados nesta quarta-feira (12/11/25), por meio do Projeto de Lei (PL) 1.858/23, aprovado em caráter definitivo (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A matéria, de autoria da deputada Marli Ribeiro (PL) e dos deputados Dr. Maurício (Novo) e Raul Belém (Cidadania), foi aprovada na forma do substitutivo nº 2 da Comissão de Agropecuária e Agroindústria.

No projeto, são explicitadas as razões que motivaram o controle populacional do javali-europeu, tais como sua nocividade ao meio ambiente, à saúde pública, à agricultura e à pecuária.

  • Art. 1º – Fica autorizado o controle populacional e o manejo sustentável do javali-europeu (Sus scrofa) em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento vivendo em liberdade no Estado de Minas Gerais.
  • § 1º – Para os fins previstos nesta Lei, considera-se controle populacional e manejo sustentável do javali-europeu e de seus híbridos a perseguição, o abate e a captura seguida de eliminação direita desses animais.
  • § 2º – Para efetuar o controle populacional e promover o manejo sustentável em propriedades é imprescindível que o proprietário, arrendatário ou possuidor do imóvel conceda autorização.
  • Art. 2º – O controle populacional poderá ser realizado por meio de:
  • I – caça;
  • II – armadilhas;
  • III – e ou outros métodos aprovados pelo ente governamental competente.
  • Parágrafo único – O controle populacional e o manejo sustentável deverão ser realizados de forma a minimizar os impactos ambientais e os efeitos nocivos à saúde pública, bem como serão realizados sem limite de quantidade e em qualquer época do ano.

Nativo da Europa, da Ásia e do Norte da África, esse animal foi introduzido no Brasil na década de 1960, principalmente para o consumo de carne na região Sul do País. Ele é classificado pela União Internacional para a Conservação da Natureza como uma das 100 piores espécies exóticas invasoras do mundo.

Sua agressividade e facilidade de adaptação aos ambientes, associadas à reprodução descontrolada e à ausência de predadores naturais, resultam em uma série de impactos ambientais e socioeconômicos, principalmente para pequenos agricultores.

12 de novembro de 2025/ Assembleia Legislativa de Minas Gerais/ Brasil.
https://www.almg.gov.br

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