A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Sape) publicou a Portaria Sape nº 66/2025 de 27 de novembro de 2025, que estabelece regras para a concessão de autorizações excepcionais de plantio de soja no Estado. A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), será responsável pela análise das solicitações e autorizações com base nos critérios técnicos definidos na Portaria. A iniciativa reforça o compromisso de Santa Catarina com a segurança fitossanitária, a inovação e a adaptação do setor produtivo diante dos impactos das mudanças climáticas.
A nova portaria entrou em vigor em 1º de dezembro de 2025 e define que os plantios excepcionais compreendem os casos destinados à pesquisa, ensino, produção de sementes, unidades demonstrativas em eventos agropecuários e, em circunstâncias excepcionais, na produção de grãos influenciadas por condições climáticas atípicas. Para atividades de pesquisa e ensino conduzidas em ambiente protegido, a autorização será automática. Já na produção de sementes e de grãos, deverão ser respeitados o vazio sanitário e as regras do Ministério da Agricultura e Pecuária, incluindo a regularidade dos produtores de sementes no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem).

O secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Carlos Chiodini, destaca que a portaria reforça o equilíbrio entre segurança sanitária e desenvolvimento da cadeia produtiva.“Santa Catarina precisa estar preparada para responder aos desafios climáticos e, ao mesmo tempo, manter a competitividade da nossa soja. Esta portaria garante regras claras e seguras, permitindo que pesquisa, inovação e produção avancem sem comprometer o controle da ferrugem asiática e a sustentabilidade do setor”, destaca.
A norma reitera a vedação do cultivo de soja em sucessão à soja dentro do mesmo ano agrícola e mesma área, assim como determina que qualquer autorização só será concedida quando não houver risco à eficácia das medidas de controle da ferrugem asiática. As solicitações deverão ser feitas pela plataforma Conecta Cidasc, acessada através da página do Programa Estadual de Sanidade das Grandes Culturas, acompanhadas de justificativa técnica e de um plano de manejo fitossanitário. O pedido deve ser protocolado com até 30 dias de antecedência, exceto em situações emergenciais motivadas por condições climáticas adversas.
A portaria reforça a importância do Cadastro de Produtores de Soja em Santa Catarina, o qual deve ser realizado em até 10 dias após o término da semeadura. Para o atendimento à nova portaria, Sape e Cidasc orientam buscar apoio junto à assistência técnica, às cooperativas ou nos escritórios dos Departamentos Regionais da Cidasc.
Atenção ao Requisito de Acesso: Para utilizar o Conecta Cidasc e preencher a solicitação para o cultivo excepcional de soja, é requisito obrigatório que o usuário solicitante já possua cadastro ativo no Sigen+ (Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense), com um dos seguintes perfis:
- Responsável Técnico; ou
- Produtor e-Origem.
Caso não tenha usuário no Sigen+, basta solicitar na área de “Processos” da página de acesso ao sistema em https://sigen.cidasc.sc.gov.br/. Com seu usuário e senha em mãos, retorne ao site do Programa Estadual de Sanidade das Grandes Culturas e inicie seu processo.
03 de dezembro de 2025/ Governo de Santa Catarina/ Brasil.
https://estado.sc.gov.br


