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Santa Catarina regulamenta Lei para manejo sustentável dos javalis

Os órgãos e entidades administrativos estaduais das áreas agropecuária e ambiental, no prazo de 60 dias contados da data da publicação do decreto, expedirão normas complementares e adotarão as medidas administrativas necessárias à execução deste regulamento.

15 Março 2024
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Nesta sexta-feira (8/3) o governo do Estado publicou o Decreto 501, que regulamenta a Lei nº 18.817, de 2023, que autoriza o controle populacional e o manejo sustentável do javali-europeu (Sus scrofa) em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento, no Estado de Santa Catarina.

O controle populacional e o manejo sustentável do javali-europeu será permitido no Estado desde que esteja de acordo com a Lei, com o Decreto e com os demais atos normativos específicos em vigor. O controle será realizado por meios físicos, ficando vedada a prática de quaisquer maus-tratos aos animais. É imprescindível que o proprietário, arrendatário ou possuidor do imóvel conceda autorização.

09 de março de 2024 /AGRICULTURA SC /Brasil.
https://www.agricultura.sc.gov.br

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