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Santa Catarina oferece apoio a produtores para implementar novas medidas de biosseguridade na suinocultura previstas em portaria

Portaria foi elaborada em parceria com o setor produtivo para que a suinocultura se destaque cada vez mais pelo padrão sanitário.

20 Novembro 2025
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A Portaria SAPE nº 50/2025, que estabelece medidas de biosseguridade para a suinocultura tecnificada (granjas comerciais) em Santa Catarina, está em vigor desde 8 de novembro de 2025. A normativa foi elaborada pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Sape), em conjunto com a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) e outras instituições ligadas ao setor produtivo e à pesquisa agropecuária, e marca um passo importante visando aprimorar o controle e prevenção de doenças no setor agropecuário.

Além disso, a Sape instituiu o Programa de Apoio às Medidas de Biosseguridade na Produção Animal Catarinense, com a publicação da resolução nº 07/2025, para apoiar os produtores e viabilizar investimentos que aprimorem a sanidade animal e a biosseguridade em granjas de suínos. O valor do financiamento neste programa pode chegar a R$ 70 mil por produtor (veja mais detalhes ao final do texto).

A Portaria estabelece prazos a partir de 8 de novembro de 2025, para que granjas pré-existentes se ajustem às novas medidas. Os prazos para adequação estrutural variam de 12 a 24 meses, dependendo dos ajustes necessários. As medidas imediatas incluem a elaboração do Plano de Ação para adequação da granja e de cunho organizacional, tendo a exemplo padronização de higienização, controle e prevenção.

A maioria das medidas de biosseguridade previstas na portaria envolve pequenos ajustes na rotina de trabalho, entre as quais se destacam:

  • uso obrigatório de roupas e calçados exclusivos da unidade de produção;
  • desinfecção de equipamentos e veículos;
  • controle rigoroso de pragas e restrição de visitas;
  • tratamento da água utilizada;
  • manutenção de registros e documentação atualizados.

Para estar em dia com a nova portaria, o suinocultor deve elaborar um Plano de Ação (ou Plano de Adequação) e poderá contar com apoio de um médico-veterinário da integradora, cooperativa ou assessoria técnica (como o Senar/Faesc, no caso de produtores independentes). Este documento deve ser preenchido na plataforma eletrônica Conecta Cidasc.

A partir do plano enviado pelo produtor, a Cidasc emitirá o laudo técnico, com o qual o suinocultor pode buscar o financiamento previsto no Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR) para realizar as adequações estruturais que forem necessárias para se adequar à portaria. A solicitação de financiamento deverá ser feita junto à Epagri, empresa pública vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária.

Como funciona o programa de apoio?

O Programa de Apoio às Medidas de Biosseguridade na Produção Animal Catarinense – Programa Biosseguridade Animal SC – é parte do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR) e foi instituído pela Sape para apoiar os suinocultores na implementação das medidas previstas na portaria nº 50/2025. A execução das ações cabe à Cidasc e à Epagri, em parceria com a Associação Catarinense de Criadores de Suínos (ACCS), Sistema Faesc/Senar-SC e empresas da cadeia produtiva.

Os recursos se destinam à adequação da infraestrutura ao que determina a nova portaria. Entre os exemplos de melhorias que podem ser financiadas, estão a instalação de telas, construção de barreiras sanitárias para higienização no acesso à granja e instalação de equipamentos para tratamento de água e controle de pragas.

O limite de financiamento a ser acessado pelo programa é de R$ 70 mil por granja produtora, com pagamento parcelado em cinco parcelas, sem correção monetária ou juros. Além disso, é possível receber de 20 a 40% de subvenção sobre valor contratado. Tanto produtores que se enquadrem no Pronaf quanto no Pronamp podem ser beneficiários.

Para solicitar o financiamento, o produtor deve apresentar os seguintes documentos em um escritório municipal da Epagri:

  • CPF e Carteira de Identidade;
  • Comprovante de residência recente, com data de emissão de no máximo seis meses;
  • Cadastro completo de avalista(s);
  • Número da inscrição junto à Secretaria de Estado da Fazenda;
  • Indicação de dados bancários (nome do banco, número da agência e conta concorrente, devendo o produtor ser o titular, em caso de conta conjunta);
  • Número de telefone/celular, com DDD;
  • Endereço eletrônico (e-mail), caso possua;
  • Laudo Técnico emitido por médico-veterinário da Cidasc, que deverá indicar as medidas de biosseguridade a serem implantadas;
  • Apresentação de três orçamentos com discriminação clara e detalhada de todos os materiais e serviços necessários para execução das medidas de biosseguridade previstas.

19 de novembro de 2025/ Governo de Santa Catarina/ Brasil.
https://www.agricultura.sc.gov.br

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