A Comissão Europeia publicou o Regulamento de Execução (UE) 2025/1330, que impõe um direito antidumping definitivo sobre as importações de lisina originárias da República Popular da China. A decisão foi tomada após uma investigação exaustiva que confirmou práticas de dumping e prejuízo significativo para a indústria da União. O processo teve início a partir de uma denúncia apresentada em abril de 2024 pela Metex Noovistago (atualmente Eurolysine, do Grupo Avril).
Como resultado, foram fixados direitos definitivos de 47,7 % para o grupo Meihua, 58,2 % para a Eppen e 53,1 % para outras empresas colaboradoras. As medidas buscam restabelecer condições de concorrência leal, proteger a produção europeia e evitar novas distorções de mercado.

A indústria europeia, representada pela Eurolysine (Grupo Avril), havia alertado para o risco de encerramento caso não houvesse intervenção. Alegou-se ainda que o dumping chinês dificultava investimentos essenciais e exercia pressão insustentável sobre os preços. Apesar das preocupações manifestadas por importadores e associações do setor pecuário acerca de um possível encarecimento da ração, a Comissão estima que o impacto sobre o custo final será inferior a 1 % e que a segurança do abastecimento não será comprometida.
As medidas entram em vigor em 12 de julho de 2025 e aplicam-se a todas as formas de lisina, incluindo lisina HCl, sulfato de lisina e lisina líquida, classificadas sob vários códigos TARIC.
10 de julho de 2025 /DOUE/ União Europeia
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