O Governo introduziu uma série de modificações para atualizar a normativa nacional à nova legislação europeia relativa ao uso e transporte de rações para alimentação animal. O real decreto, aprovado no Conselho de Ministros em 21 de outubro, foi publicado no Boletim Oficial do Estado no sábado, 8 de novembro.
Modificação do Real Decreto 496/2024:

- Foi adicionada uma exceção adicional no transporte de matérias-primas para rações e rações compostas no que diz respeito à proibição de alimentar animais de produção não ruminantes, exceto os de peleteria, com proteínas de origem animal, proibição que já estava em vigor conforme a normativa.
- Estabelecem-se os requisitos para que os transportes de matérias-primas e rações compostas possam se enquadrar nas exceções permitidas em território nacional, incluindo a limpeza dos veículos em determinadas instalações que podem fazer parte dos estabelecimentos registrados pela autoridade competente como fabricantes de rações para animais de companhia.
Modificação do artigo 13 do Real Decreto 629/2019:
- Introduz os novos requisitos estabelecidos na normativa aplicáveis às instalações de controle oficial onde são descarregadas mercadorias a granel de grande volume.
- Estabelecem-se os requisitos para a designação dos atuais pontos de entrada para importação de produtos de origem não animal destinados à alimentação animal.
- Atualiza-se o formato do documento necessário para realizar os controles de importação de mercadorias de origem não animal destinadas à alimentação animal provenientes de países terceiros.
11 de novembro de 2025/ MAPA/ Espanha.
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