O Ministério da Agricultura, Pesca e Alimentação da Espanha abriu uma nova investigação sobre a origem do foco de peste suína africana (PPA) no país, após receber hoje o relatório do laboratório de referência da UE com os resultados do sequenciamento genômico do vírus da PPA.
Trata-se de uma investigação complementar à iniciada em 28 de novembro, data em que o surto de PPA foi detectado em Cerdanyola del Vallés (Barcelona).

O relatório do Centro de Pesquisa em Sanidade Animal (CISA-INIA) em Valdeolmos (Madri), laboratório de referência da UE, inclui a caracterização molecular obtida por meio do sequenciamento do genoma do vírus da PPA e o compara com os diversos vírus de peste suína africana detectados em toda a União Europeia.
Todos os vírus que circulam atualmente nos Estados-Membros pertencem aos grupos genéticos 2-28, e não ao novo grupo genético 29, ao qual pertence o vírus responsável pelo surto na província de Barcelona. Essa cepa é muito semelhante ao grupo genético 1, que circulou na Geórgia em 2007.
Os vírus, em condições naturais, sofrem alterações em seu genoma em diferentes graus à medida que se disseminam por ciclos de infecção em animais. Portanto, a descoberta de um vírus semelhante ao que circulou na Geórgia não descarta a possibilidade de que tenha se originado de uma instalação de contenção biológica.
A cepa “Geórgia 2007” é uma cepa “de referência” frequentemente utilizada em infecções experimentais em instalações de contenção para estudos com o vírus ou para avaliar a eficácia de vacinas que estão atualmente em desenvolvimento.
O relatório sugere que o vírus pode não ter se originado de animais ou produtos de origem animal provenientes de qualquer um dos países onde a infecção está atualmente presente.
Diante disso, a Direção-Geral de Sanidade da Produção Agrária e Bem-Estar dos Animais do Ministério da Agricultura, Pesca e Alimentação iniciou as seguintes ações:
- Informar o Serviço de Proteção da Natureza (SEPRONA) da Guarda Civil sobre a necessidade de investigar esses acontecimentos, como autoridade competente para a investigação de possíveis infrações ou crimes ambientais.
- Iniciar uma investigação sobre a origem do vírus no âmbito do Artigo 57.2 do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016.
05 de dezembro de 2025/ MAPA/ Espanha.
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