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Conselho apoia salvaguardas agrícolas no acordo UE–Mercosul

O Conselho aprova um regulamento para aplicar rapidamente medidas de salvaguarda sobre as importações agrícolas do Mercosul quando elas ameaçarem os produtores da UE.

21 Novembro 2025
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Em menos de dois meses após a Comissão Europeia apresentar sua proposta, o Conselho aprovou o regulamento que implementa a cláusula bilateral de salvaguarda do Acordo de Parceria UE-Mercosul e do Acordo Comercial Interino UE-Mercosul para produtos agrícolas, sem introduzir quaisquer emendas. Esse regulamento reforça os mecanismos de proteção disponíveis aos agricultores da UE e incorpora formalmente ao direito europeu as disposições de salvaguarda negociadas em ambos os acordos. Seu principal objetivo é garantir que as medidas de salvaguarda possam ser aplicadas de forma rápida e eficaz sempre que as importações dos parceiros do Mercosul causarem, ou representarem uma ameaça credível de causar, prejuízo grave aos produtores agrícolas da UE.

O regulamento define as condições sob as quais a UE pode suspender temporariamente as preferências tarifárias sobre importações agrícolas originárias dos países do Mercosul. Embora se baseie nos instrumentos de salvaguarda já existentes na UE, o texto introduz procedimentos mais rápidos e critérios de acionamento simplificados, oferecendo uma proteção mais ágil ao setor agrícola. Produtos sensíveis como carne bovina, aves, laticínios, açúcar e etanol estão sujeitos a limites específicos: uma redução de preços de pelo menos 10%, combinada com um aumento de 10% no volume de importações preferenciais ou uma queda de 10% nos preços de importação, será geralmente considerada suficiente para justificar o início de uma investigação.

As investigações poderão ser iniciadas rapidamente a pedido dos Estados-Membros da UE ou de representantes da indústria quando houver indícios de um aumento acentuado das importações ou de um impacto significativo no mercado. Elas avaliarão fatores como volumes importados, tendências de preços, níveis de produção, vendas, emprego e rentabilidade no setor da UE afetado. Para produtos sensíveis, as investigações devem ser concluídas em até quatro meses. Em casos urgentes, medidas provisórias de salvaguarda podem ser impostas em apenas 21 dias.

A Comissão Europeia irá monitorar ativamente as importações dos produtos sensíveis identificados e reportará a cada seis meses ao Parlamento Europeu e ao Conselho. Esses relatórios avaliarão as condições de mercado em evolução e identificarão qualquer risco de prejuízo aos produtores agrícolas da UE.

O próximo passo procedimental exige que o Parlamento Europeu adote sua posição. Após a conclusão do processo pelos dois colegisladores, o regulamento entrará em vigor após sua publicação no Jornal Oficial. Esse mecanismo de salvaguarda complementa os acordos mais amplos entre UE e Mercosul, concebidos para aprofundar as relações políticas e comerciais, assegurando ao mesmo tempo uma proteção robusta para a agricultura europeia.

19 de novembro de 2025 / Conselho da União Europeia/ União Europeia.
https://www.consilium.europa.eu/

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