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Covid-19 na Europa: medidas de gestão de fronteiras, garantindo o transporte de animais

Os Estados-Membros devem preservar a livre circulação de todos todas as cargas para garantir a cadeia de suprimentos de produtos alimentares perecíveis e animais.

Transporte de cargas
Transporte de cargas
21 Março 2020
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Para limitar a propagação do vírus em todo o mundo, os líderes europeus concordaram em estreitar as fronteiras externas, impondo restrições coordenadas e temporárias a viagens não essenciais à UE por um período de 30 dias.

A Comissão apresentou as diretrizes aos Estados-Membros sobre medidas de gestão de fronteiras relacionadas à saúde no contexto da emergência do Covid-19.

Apesar das restrições, os Estados-Membros devem preservar a livre circulação de todas as mercadorias. Em particular, eles devem garantir a cadeia de suprimentos de produtos essenciais, como medicamentos, equipamentos médicos, alimentos essenciais e perecíveis, além de animais. Nenhuma restrição deve ser imposta à circulação de mercadorias no mercado único, especialmente (mas não limitado a) bens essenciais, relacionados à saúde e perecíveis, especialmente alimentos, a menos que devidamente justificado. Os Estados-Membros devem designar rotas prioritárias para o transporte de mercadorias (por exemplo, através de "pistas verdes") e considerar a possibilidade de não aplicar proibições de fim de semana.

19 de março de 2020/ CE/ Unión Europea.
https://ec.europa.eu

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